Valmir Ferreira da Silva
Perito Judicial e Extrajudicial em Engenharia
Assistência técnica para advogados em perícias de insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho e falhas em máquinas e equipamentos.
O problema
O perito nomeado pelo juízo nem sempre conhece a operação por dentro. Quando o laudo é genérico, a prova técnica deixa de refletir a realidade do trabalho — e ninguém questiona, porque falta repertório de engenharia do lado da parte.
Caso real. Um LTCAT descrevia três atividades dentro da câmara frigorífica — colocação, arrumação e retirada de produtos — mas contabilizava o tempo de apenas duas. A atividade de colocação ficou sem qualquer tempo atribuído.
Resultado: o tempo de exposição ao frio saiu subdimensionado, e a exposição foi classificada como “eventual”. O parecer técnico demonstrou a incoerência interna do próprio laudo da empresa.
Serviços
Análise crítica de laudos, LTCAT e PPP à luz das NR-15 e NR-16: agentes, tempo de exposição, habitualidade e metodologia de medição.
Máquinas e equipamentos: proteções conforme a NR-12, adequação do procedimento operacional, histórico de manutenção e nexo técnico do acidente.
Formulação de quesitos, acompanhamento da diligência pericial, impugnação técnica do laudo oficial e parecer fundamentado.
Verificação da coerência entre PPP, LTCAT e a realidade da função, com foco na comprovação da exposição a agentes nocivos.
Perícia de engenharia mecânica em ações cíveis e de consumo: origem do defeito, qualidade do reparo e responsabilidade técnica.
Consultoria técnica em NR-06, NR-09, NR-12, NR-13, NR-17 e NR-35 para empresas e para instrução de defesa.
Quem assina o parecer
Minha atuação reúne três olhares sobre o mesmo caso: o do engenheiro mecânico, que entende como a máquina funciona; o do engenheiro de segurança do trabalho, que sabe como ela deveria ser operada; e o do especialista em engenharia da qualidade e inspeção de equipamentos e materiais, que identifica onde e por que ela falhou.
Como começamos
Antes de qualquer contratação, leio o laudo do seu caso e digo com franqueza se há fundamento técnico para impugnar. Se não houver, eu digo — é melhor para o senhor e para o cliente.
Laudos e pareceres emitidos com base nas Normas Regulamentadoras: NR-01 (GRO/PGR), NR-04, NR-05, NR-06, NR-07, NR-09, NR-10, NR-12, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20, NR-23, NR-32, NR-33, NR-35, entre outras — além de NR-03, NR-08, NR-11, NR-14, NR-19, NR-22, NR-24, NR-28, NR-29, NR-34 e NR-36 conforme a natureza do caso.
Perguntas frequentes
É o engenheiro indicado pela parte para acompanhar a perícia judicial, formular quesitos, fiscalizar a diligência do perito nomeado e apresentar parecer técnico divergente quando o laudo oficial apresenta falhas.
Pela análise da metodologia: condições e horário da medição, tempo de exposição realmente contabilizado, habitualidade da atividade, adequação do EPI e coerência entre LTCAT, PPP e a rotina da função.
Sim. A análise cobre proteções exigidas pela NR-12, procedimento operacional, histórico de manutenção do equipamento e o nexo técnico entre a falha e a lesão.
Base em Duque de Caxias, com atuação no Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense. Análise documental de laudos, LTCAT e PPP para todo o Brasil; diligências presenciais mediante agendamento.
Contato
Atendimento a escritórios de advocacia. Análise documental para todo o Brasil; diligências presenciais mediante agendamento.